Os seus direitos como passageiro aéreo na UE
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 protege os viajantes em caso de grandes atrasos, cancelamentos e overbooking. Aqui estão as regras principais em linguagem simples.
Quando se aplica o regulamento?
O regulamento aplica-se a todos os voos que partem da UE, seja qual for a companhia. Aos voos de um país fora da UE para a UE só se aplica se forem operados por uma companhia com sede na UE. A Noruega, a Islândia e a Suíça são tratadas como países da UE, tal como territórios como as Canárias, a Madeira ou a Reunião.
Desde o Brexit, os voos a partir do Reino Unido regem-se pelas regras britânicas UK261.
A quanto dinheiro tem direito?
O montante depende da distância direta entre o primeiro aeroporto de partida e o destino final, e não da distância efetivamente voada.
| Distância | Indemnização por passageiro |
|---|---|
| até 1500 km | 250 € |
| mais de 1500 km dentro da UE, e de 1500 a 3500 km | 400 € |
| mais de 3500 km (fora da UE) | 600 € |
Se a companhia oferecer um voo alternativo que chegue apenas um pouco mais tarde (até 2, 3 ou 4 horas, consoante a distância), pode reduzir o montante para metade.
Atraso
Tem direito a indemnização se chegar ao destino final com pelo menos 3 horas de atraso. Assim decidiu o Tribunal de Justiça da UE. Conta o momento em que uma porta do avião é aberta no destino.
Se, por causa de um atraso, perdeu uma ligação da mesma reserva, conta o atraso no destino final.
Cancelamento
Em caso de cancelamento, tem direito a indemnização, exceto se a companhia o tiver informado a tempo:
- pelo menos 14 dias antes da partida, ou
- 7 a 13 dias antes, com um voo alternativo que parte no máximo 2 horas antes e chega menos de 4 horas depois, ou
- menos de 7 dias antes, com um voo alternativo que parte no máximo 1 hora antes e chega menos de 2 horas depois.
Um voo antecipado mais de uma hora também é considerado cancelado.
Independentemente da indemnização, pode escolher entre o reembolso do bilhete e um voo alternativo.
Recusa de embarque
Se não o deixarem embarcar contra a sua vontade, por exemplo por overbooking, tem direito à indemnização completa, desde que se tenha apresentado no check-in a tempo. Não há direito se a companhia tiver motivos justificados, como falta de documentos de viagem. Se desistir voluntariamente do lugar em troca de benefícios, recebe esses benefícios em vez da indemnização.
Circunstâncias extraordinárias
A companhia não tem de pagar se a perturbação se dever a circunstâncias que não poderia ter evitado mesmo tomando todas as medidas razoáveis, como condições meteorológicas extremas, greves de controladores aéreos ou riscos de segurança.
Segundo o Tribunal de Justiça da UE, os problemas técnicos e as greves do próprio pessoal da companhia normalmente não contam. A companhia tem de provar essas circunstâncias.
Assistência no aeroporto
Independentemente da indemnização, a companhia tem de lhe prestar assistência em esperas longas: refeições e bebidas, duas chamadas ou e-mails e, se for necessário pernoitar, hotel e transporte.
| Distância | Assistência a partir de |
|---|---|
| até 1500 km | 2 horas de atraso |
| mais de 1500 km dentro da UE, e de 1500 a 3500 km | 3 horas de atraso |
| todos os outros voos | 4 horas de atraso |
A partir de 5 horas de atraso pode desistir do voo e obter o reembolso do bilhete.
Prazos
O regulamento não fixa um prazo próprio. Aplica-se a lei do país onde apresenta a ação. Na Alemanha, o direito prescreve normalmente ao fim de três anos, contados a partir do final do ano do voo.
A reforma de 2026
Em julho de 2026, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros aprovaram uma reforma. Mantêm-se o limiar de 3 horas e os montantes de 250, 400 e 600 €. Entre as novidades estão prazos fixos para as reclamações e para as respostas das companhias.
As novas regras só se aplicam 12 meses e 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE, previsivelmente a partir de 2027. Até lá, valem as regras aqui descritas. Atualizaremos a ferramenta assim que a data for conhecida.